Informações para viagens com bebês e menores de idade
Tudo o que você precisa saber antes de viajar.
Confira aqui as informações, documentação e principais dúvidas sobre viagens com bebês e menores de idade.
Novidade: Além de disponível para crianças e adolescentes, agora, o check-in online, por meio dos canais GOL (site ou app), também contempla bebês de colo (menores de 2 anos). Faça o check-in dos seus pequenos agora, aqui.
Para viagens com menores desacompanhados de até 15 anos, é necessário a aquisição do serviço de acompanhamento. Com ele, o menor de idade terá a assistência dos nossos colaboradores desde o início até o final de sua viagem, para que você conte com toda a tranquilidade ao longo da jornada dele.
Quanto custa?
O preço do serviço pode variar de acordo com a faixa etária do passageiro.
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PASSAGEIROS DE 08 À 15 ANOS E 11 MESES
Compre antes do período de check-in: Compre durante o período de check-in: Voos nacionais R$ 200
Por trechos e por pessoa
R$ 250
Por trechos e por pessoa
Voos internacionais R$ 349
Por trechos e por pessoa
R$ 399
Por trechos e por pessoa
Conheça algumas regras e características:
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Idade
O serviço de assistência ao menor desacompanhado é obrigatório para crianças a partir de 8 anos completos até 16 anos incompletos. A GOL não transporta menores desacompanhados com idade inferior a 8 anos completos, em voos com conexões e em voos em conexão com outras companhias aéreas.
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Acompanhamento
A assistência garante que os Clientes com o serviço estarão acompanhados em todas as etapas da viagem, inclusive em casos de atraso de voo. O menor segue em constante supervisão da equipe de aeroportos e de cabine, mas o acompanhamento não é exclusivo. Na hora de embarcar, ele é recepcionado e conduzido até a aeronave. No avião, é acomodado e fica sob responsabilidade do chefe de cabine. Chegando ao destino, um membro do time de Aeroportos da GOL acompanha nosso Cliente até um responsável no aeroporto de desembarque.
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Documentos para voos nacionais
Se você é pai, mãe ou responsável legal de um menor com idade entre 08 anos completos a 16 anos incompletos que precisa fazer uma viagem aérea nacional desacompanhado, providencie os documentos válidos para embarque. O menor deve viajar com:
• Autorização de qualquer um dos pais ou do responsável legal, por meio de escritura pública ou documento particular com firma reconhecida. Pode ser apresentada, ainda, autorização do Juizado de Menores ou passaporte válido em que conste a expressa autorização para o menor viajar desacompanhado ao exterior (autorização válida também para viagens domésticas – Resolução 295 CNJ);¹
• Documento de identificação pessoal válido, como passaporte, Carteira de Identidade (RG) ou Certidão de Nascimento; ²
• Protocolo de Autorização de Viagem de Menor Desacompanhado preenchido em 3 vias.
Para Clientes maiores de 16 anos, confira a documentação válida em: Documentos para Viajar de avião
*¹Caso não conste data de validade na autorização dos pais/responsável legal, considerar dois anos a partir da data de emissão.
*²A carteira de identidade e a Certidão de Nascimento podem ser tanto originais quanto cópias autenticadas. A certidão é direcionada para crianças com idade de até 12 anos incompletos.• Caso queira você poderá solicitar uma Autorização Eletrônica de Viagem, saiba mais.
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Documentos para voos internacionais
Crianças e adolescentes de 08 anos completos a 18 anos incompletos podem viajar desacompanhadas para outros países com:
• Documento de identificação pessoal válido, como Passaporte ou Carteira de Identidade (somente para países do MERCOSUL);
• Autorização em duas vias de ambos os pais ou responsáveis legais, com foto da criança (opcional), prazo de validade³ e firma reconhecida por autenticidade ou semelhança. Pode ser apresentada, ainda, uma autorização judicial (obrigatoriamente em duas vias) ou o passaporte válido que contenha, na página de identificação, a autorização para viagem internacional desacompanhado;
• Protocolo de Autorização de Viagem de Menor Desacompanhado preenchido em 3 vias.
Para Clientes maiores de 16 anos, confira a documentação válida em: Documentos para Viajar de avião
³Caso não conste data de validade na autorização dos pais/responsável legal, considerar dois anos a partir da data de emissão.
• Caso queira você poderá solicitar uma Autorização Eletrônica de Viagem, saiba mais.
É importante saber:
- O serviço de menor desacompanhado está disponível para passageiros a partir de 8 anos completos a 16 anos incompletos e não substitui os passageiros que, por determinação legal ou médica, necessitem de acompanhamento.
- Colaboradores GOL estarão encarregados de acompanhar o passageiro até a aeronave. Durante o voo, ele ficará sob a responsabilidade do chefe da cabine.
- Na chegada ao aeroporto, um membro do time da GOL irá recepcioná-lo e levá-lo até o responsável.
- A GOL não transporta crianças desacompanhadas com menos de 08 anos incompletos.
- O serviço não está disponível para contratação em voos com conexão.
- No aeroporto, os pais ou responsáveis devem dirigir-se ao balcão da GOL e apresentar as documentações necessárias para o atendimento.
- É necessário que o responsável pela criança ou adolescente permaneça no aeroporto até a confirmação de partida do voo.
Serviço disponível em trajetos operados exclusivamente pela GOL.
Importante: A GOL não transporta menores desacompanhados em voos com parceiras. Saiba mais.
Regras Gerais
- Bebês de até 2 anos incompletos podem embarcar em voos nacionais sem pagar pela passagem aérea. Em voos internacionais, pagam 10% do valor da tarifa do adulto. Tanto nos voos nacionais como nos internacionais, o bebê deve viajar no colo de um adulto responsável maior de 18 anos.
- Só é permitido um bebê de colo por cliente. Em caso de gêmeos, é preciso que haja dois adultos pagantes. Para mais informações, acesse o site da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
- A GOL não transporta crianças de 0 a 8 anos incompletos desacompanhadas de um responsável maior de 18 anos.
Como incluir bebês de colo na sua reserva
- Se você vai viajar com seu bebê de colo de até 2 anos incompletos, deverá incluir o nome dele durante a compra da passagem (veja na imagem abaixo onde incluir o bebê):
- Caso já tenha feito a compra sem ter incluído o nome do bebê, poderá fazer esta solicitação através da nossa central de atendimento. Entre em contato por telefone (0300 115 2121) ou digite "falar com atendente" no chat com a GAL. Lembre-se: só é permitido um bebê de colo por cliente. Em caso de gêmeos é preciso que haja dois adultos pagantes.
Como confirmar bebês de colo na sua reserva
- Na confirmação de compra enviada por e-mail, aparece apenas o nome dos passageiros que ocupam assento no avião. Por isso, você não visualiza o nome da criança menor de dois anos, pois eles viajam no colo dos adultos.
- Você pode visualizar essa informação acessando o campo Minhas Reservas/ Encontrar Viagem em nosso site. O nome da criança de colo aparecerá embaixo do nome do passageiro responsável por ela.
Bagagens para bebê de colo
- Se você for viajar com bebê de colo, pode despachar, sem cobranças:
- 01 cadeirinha de automóvel OU
- 01 carrinho (que pode ser composto por diversas peças, desde que faça parte de um mesmo elemento) OU 01 bebê conforto.
- Em voos nacionais, se precisar levar outros itens, eles serão descontados da franquia de bagagem dos pais ou responsáveis.
- Você pode optar por conduzir o carrinho até a porta da aeronave. Lá, você deve realizar o despacho do item.
- Como bagagem de mão, somente serão autorizados carrinhos de bebê completamente dobráveis (modelos guarda-chuva), caso haja espaço a bordo.
Documentos para viajar com bebês de colo
- É necessário apresentar um documento válido que comprove o grau de parentesco, seja ele:
- Certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) ou;
- RG (original ou cópia autenticada) ou;
- Passaporte válido.
- Quando não é possível comprovar o grau de parentesco, deve-se apresentar uma autorização por meio de escritura pública ou documento particular com firma reconhecida em cartório por semelhança ou autenticidade expressamente autorizada pela mãe, pai ou responsável legal.
- Caso a autorização não tenha validade, consideramos dois anos a partir da data de emissão.
O Boletim de Ocorrência (B.O.) não é um documento válido para embarque de crianças de 0 a 12 anos incompletos. A aceitação de Boletim de Ocorrência para crianças (0 a 12 anos incompletos) deverá ser feita mediante consulta à Vara da Infância e da Juventude de cada localidade.
Cadeirinha de retenção
A GOL permite o embarque de bebês e crianças de até 25kg em cadeirinhas de retenção acopladas ao assento do avião, em voos domésticos e internacionais operados pela própria GOL. Você pode optar por utilizar sua própria cadeirinha ou solicitar cadeirinha disponibilizada pela GOL.
Cadeirinha (CRD) própria
Envie os dados da reserva e informações da cadeirinha – marca, modelo e arquivo em PDF com o manual do equipamento para o e-mail medif@voegol.com.br, até 7 (sete) dias antes da viagem. Através das informações da cadeirinha, é realizada avaliação para validar se o equipamento pode ser instalado com segurança na poltrona do avião. Caso a cadeirinha vá ser utilizada por um bebê de colo, é necessária a aquisição de uma passagem para o bebê.
Cadeirinha (CRD) GOL
A GOL disponibiliza cadeirinha para uso durante o voo, mediante pagamento de valor adicional. Entre em contato com a GOL através do atendimento telefônico até 7 (sete) dias antes da viagem e solicite o serviço.
Alimentação de bebês e crianças de até 2 anos
A GOL não disponibiliza serviço de alimentação para bebês e crianças com idade inferior a 2 anos em seus voos.
Importante
Se você estiver viajando com menores de 16 anos é recomendado que eles estejam na mesma reserva do adulto responsável, pois assim seremos capazes de identificar antecipadamente esta condição e alocar os passageiros em assentos próximos, independente da contratação da marcação prévia de assentos.
Além disso, você pode marcar seus assentos a qualquer momento, de acordo com a tarifa aplicável correspondente, ou poderá encontrar assentos gratuitos e seguir com sua marcação dentro do prazo da janela de check-in (48 horas antes do voo).
Recomendamos que faça seu check-in nos canais de atendimento disponíveis e marque os assentos antecipadamente. Se isso não acontecer, entre em contato conosco através da nossa CRC (0300 115 2121) ou procure nossos colaboradores no aeroporto antes do prazo de encerramento do check-in (1 hora antes da partida do voo).
Voos nacionais
O documento da criança ou adolescente de até 16 anos incompletos deve comprovar a filiação ou o parentesco com o responsável, que também precisa apresentar um documento de identificação válido e com foto. Os documentos dos viajantes devem estar em boas condições.
Quais documentos são permitidos para identificar o menor
de idade e permitir seu embarque?
- Passaporte válido com informação de filiação. Se não houver este dado, é
necessário um outro documento que comprove o parentesco ou confirmação
da Polícia Federal;
- Carteira de identidade (RG) original ou cópia autenticada;
- A certidão de nascimento também é válida para o passageiro de até 12 anos incompletos (original ou cópia autenticada);
- DNI (Documento Nacional de Identidade);
- A aceitação de Boletim de Ocorrência para crianças (0 a 12 anos incompletos) deverá ser feita mediante consulta à Vara da Infância e da
Juventude de cada localidade.
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, o menor de até 16 anos incompletos pode viajar acompanhado de parentes maiores de idade até terceiro grau (pais, avós, bisavós, tios, irmãos e sobrinhos).
Documentos do menor viajante que devem ser apresentados para
comprovar o parentesco:
Viagem com pais ou irmãos maiores de 18 anos:
- Carteira de identidade (RG)(original ou cópia autenticada);
- Certidão de nascimento (original ou cópia autenticada);
- Passaporte válido com informação de filiação. Se não houver este dado,
é necessário um outro documento que comprove o parentesco ou confirmação da Polícia Federal.
Viagem com avós ou tios:
- Certidão de nascimento (original ou cópia autenticada).
- Passaporte válido com informação de filiação. Se não houver este dado, é necessário um outro documento que comprove o parentesco ou confirmação da Polícia Federal.
Destinos nacionais
- A GOL não transporta crianças de 0 a 8 anos incompletos desacompanhadas de um responsável maior de 18 anos.
- Bebês de até 2 anos incompletos podem embarcar em voos nacionais sem pagar pela passagem aérea. Em voos internacionais, pagam 10% do valor da tarifa do adulto. Tanto nos voos nacionais como nos internacionais, o bebê deve viajar no colo de um adulto responsável maior de 18 anos.
- Só é permitido um bebê de colo por cliente. Em caso de gêmeos, é preciso que haja dois adultos pagantes. Para mais informações, acesse o site da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
Menores de 0 a 18 anos viajando com pais menores de 18 anos idade em voos nacionais
A criança ou adolescente que é pai ou mãe com até 18 anos incompletos, possui restrições da capacidade civil por si, não exercendo pessoalmente os atos da vida civil, mas possui responsabilidade legais pelo filho.
O responsável (pai ou mãe) menor de 18 anos poderá viajar junto com seus filhos menores entre 8 a 15 anos e 11 meses, porém um NÃO será responsável pelo outro, exceto quando os pais-responsáveis solicitarem a autorização do Juizado de Menores. Nestas situações, o serviço UMNR é opcional para o menor, pois ele está acompanhado de alguém autorizado.
Os jovens deverão apresentar seus documentos válidos para embarcar;
Crianças de 8 a 15 anos e 11 meses precisarão da contratação do serviço de UMNR quando NÃO houver a autorização do Juizado de menores para o menor com idade entre 16 e 17 anos e 11 meses
Importante: Nos casos em que houver uma decisão judicial em que conste autorização de acompanhamento de menor de 18 anos incompletos por outro menor de idade, a base deve se certificar de que o documento seja válido para que o embarque seja realizado.
Necessário apresentar uma autorização judicial ou uma autorização de seus pais, ou autorização do pai ou autorização da mãe, ou responsáveis com firma reconhecida em cartório, haja vista, que ela está embarcando com outro menor. Além disso, tanto ela (mãe) como seu bebê (filho) deverão apresentar documentos de identificação para embarque, além, é claro, de comprovarem o parentesco que os une. O RG do (a) bebê ou a certidão de nascimento, são exemplos que os identificam como mãe/filho.
Em caso de dúvidas em relação ao documento ou autorizações, o colaborador do aeroporto deve acionar o departamento jurídico da GOL.
Documentação para Menores de 0 a 18 anos – ACOMPANHADOS POR PAIS MENORES |
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Pai ou mãe (menores com até 18 anos incompletos) |
Filhos | ||||
IDADE | DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO | NECESSÁRIO AUTORIZAÇÃO | OBRIGATÓRIO UMNR | DOCUMENTO DOS FILHOS | OBSERVAÇÃO |
Pai ou Mãe – Até 16 anos incompletos | Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) OU RG (original ou cópia autenticada) OU Passaporte válido | Sim (para pai/mãe) | Sim (para pai/mãe) | Documento de identificação | Caso o Cliente (pai ou mãe), comprove emancipação a Autorização é dispensada |
Pai ou Mãe – 16 completos a 18 incompletos | Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) OU RG (original ou cópia autenticada) OU Passaporte válido | Não | Não | Documento de identificação |
Menores de 0 a 18 anos viajando com pais menores de 18 anos idade em voos nacionais
A criança ou adolescente que é pai ou mãe com até 18 anos incompletos, possui restrições da capacidade civil por si, não exercendo pessoalmente os atos da vida civil, mas possui responsabilidade legais pelo filho.
O responsável (pai ou mãe) menor de 18 anos poderá viajar junto com seus filhos menores entre 8 a 15 anos e 11 meses, porém um NÃO será responsável pelo outro, exceto quando os pais-responsáveis solicitarem a autorização do Juizado de Menores. Nestas situações, o serviço UMNR é opcional para o menor, pois ele está acompanhado de alguém autorizado.
Os jovens deverão apresentar seus documentos válidos para embarcar;
Crianças de 8 a 15 anos e 11 meses precisarão da contratação do serviço de UMNR quando NÃO houver a autorização do Juizado de menores para o menor com idade entre 16 e 17 anos e 11 meses
Importante: Nos casos em que houver uma decisão judicial em que conste autorização de acompanhamento de menor de 18 anos incompletos por outro menor de idade, a base deve se certificar de que o documento seja válido para que o embarque seja realizado.
Necessário apresentar uma autorização judicial ou uma autorização de seus pais, ou autorização do pai ou autorização da mãe, ou responsáveis com firma reconhecida em cartório, haja vista, que ela está embarcando com outro menor. Além disso, tanto ela (mãe) como seu bebê (filho) deverão apresentar documentos de identificação para embarque, além, é claro, de comprovarem o parentesco que os une. O RG do (a) bebê ou a certidão de nascimento, são exemplos que os identificam como mãe/filho.
Em caso de dúvidas em relação ao documento ou autorizações, o colaborador do aeroporto deve acionar o departamento jurídico da GOL.
- Documentação para Menores de 0 a 18 anos – ACOMPANHADOS POR PAIS MENORES
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Pai ou Mãe – Até 16 anos incompletos
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO
Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) OU RG (original ou cópia autenticada) OU Passaporte válido
NECESSÁRIO AUTORIZAÇÃO
Sim (para pai/mãe)
OBRIGATÓRIO SERVIÇO DE MENOR DESACOMPANHADO (UMNR)
Sim (para pai/mãe)
FILHOS (DOCUMENTO NECESSÁRIO)
Documento de identificação
Observação -> Caso o Cliente (pai ou mãe) comprove emancipação, a Autorização é dispensada
Pai ou Mãe – 16 completos a 18 incompletos
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO
Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) OU RG (original ou cópia autenticada) OU Passaporte válido
NECESSÁRIO AUTORIZAÇÃO
Não
OBRIGATÓRIO SERVIÇO DE MENOR DESACOMPANHADO (UMNR)
Não
FILHOS (DOCUMENTO NECESSÁRIO)
Documento de identificação
Voos internacionais
Quais documentos são permitidos para identificar o menor de idade e permitir seu embarque?
- Passaporte válido com informação de filiação e dentro da validade. Se não houver este dado, é necessário levar também um outro documento que comprove o parentesco ou confirmação da Polícia Federal;
- Carteira de identidade (RG), somente para viagem a países do Mercosul.
No caso de crianças nascidas em país membro pleno ou estado associado ao Mercosul*, se o documento apresentado for a cédula de identidade, ela deverá ser apresentada juntamente com a certidão de nascimento.
Caso o menor de 16 anos incompletos esteja viajando desacompanhado dos pais (ou responsável), além dos documentos mencionados anteriores, é necessário apresentar também:
- Se a criança ou adolescente estiver viajando com apenas um dos pais:
Você precisa providenciar autorização judicial ou autorização do outro genitor com firma reconhecida (neste último caso, em duas vias originais).
- Se a criança ou adolescente estiver viajando acompanhado de terceiros maiores:
É necessária autorização judicial ou autorização de ambos os pais com firma reconhecida (neste último caso, em duas vias originais).
- Se a criança ou adolescente estiver viajando desacompanhada:
- É necessária autorização em duas vias de ambos os genitores ou responsáveis com foto da criança (opcional) e com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança; OU
- Autorização judicial (obrigatoriamente em 2 vias); OU
- Passaportes que contenham inclusão para autorização de viagem internacional, onde na página de identificação do passaporte comum deve conter a impressão da autorização de viagem com apenas um dos genitores, ou ainda, desacompanhado.
Documentos dos pais ou responsáveis legais:
- Passaporte válido ou, no caso exclusivo de viagens para países do Mercosul, Carteira de identidade (RG);
- Cidadãos nascidos em país membro pleno ou estado associado ao Mercosul* podem apresentar a cédula de identidade original ou passaporte dentro do prazo de validade.
* Argentina, Paraguai, Uruguai, Venezuela, Chile, Colômbia, Equador e Peru.
Destinos GOL que exigem visto
- Estados Unidos;
- Panamá (exceto para estadia inferior a 180 dias para turismo);
- República Dominicana (exceto para brasileiros, que podem obter um Cartão de Turista na chegada para estadia inferior a 30 dias);
- Suriname (exceto para estadia inferior a 3 meses. Neste caso, é cobrada taxa de 100 dólares).
Antes de comprar a passagem, é importante consultar o consulado do país de destino para se informar sobre o visto, já que as regras variam de país para país. Todos os destinos exigem passaporte válido por pelo menos 6 meses contados a partir da data do retorno.
Destinos internacionais
• Atenção! Para viagens com destino ou saída da cidade mexicana de Cancún, viajantes de todas as idades devem apresentar o Formulário de Imigração do país. O documento deve ser impresso em duas vias: a primeira ficará na entrada da imigração e a segunda deverá ser entregue na volta. Caso o viajante não a apresente, terá que solicitar uma segunda via, pagando por ela. Acesse o formulário de imigração de Cancún e preencha.
• Você pode conferir maiores informações sobre entrada em destinos internacionais, clicando aqui.
• A GOL não transporta crianças de 0 a 8 anos incompletos desacompanhadas de um responsável maior de 18 anos.
• Bebês de até 2 anos incompletos podem embarcar em voos nacionais sem pagar pela passagem aérea. Em voos internacionais, pagam 10% do valor da tarifa do adulto. Tanto nos voos nacionais como nos internacionais, o bebê deve viajar no colo de um adulto responsável maior de 18 anos.
• Só é permitido um bebê de colo por cliente. Em caso de gêmeos, é preciso que haja dois adultos pagantes.
• Para mais informações, acesse o site da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
Sistema de contenção para crianças (cadeirinha)
A GOL disponibiliza uma cadeirinha especial que pode ser utilizada a bordo dos aviões, por um valor extra. Ela acomoda uma criança de até 2 anos incompletos e deve ser solicitada com antecedência de 7 dias do voo nacional ou internacional.
Por questões de segurança, a instalação da cadeirinha precisa seguir algumas regras, como não impedir a circulação dos passageiros e as saídas de emergência. Neste caso, é cobrado o preço de um novo assento.
Se quiser, você pode levar a sua própria cadeirinha, basta entrar em contato com a GOL e solicitar autorização para esse transporte, enviando o manual da cadeirinha para o e-mail medif@voegol.com.br, arquivo no formato PDF, além de informar a marca e modelo do equipamento de contenção e o seu código localizador de viagem, pois é necessário avaliarmos se ele poderá ser instalado em nossas aeronaves.
Para adquirir esse serviço e solucionar outras dúvidas, ligue para 0300 115 2121 (do Brasil) ou +55 (11) 5504-4410 (do exterior).
Alimentação de bebês e crianças de até 2 anos
A GOL não disponibiliza serviço de alimentação para bebês e crianças com idade inferior a 2 anos em seus voos
Importante
Se você estiver viajando com menores de 16 anos é recomendado que eles estejam na mesma reserva do adulto responsável, pois assim seremos capazes de identificar antecipadamente esta condição e alocar os passageiros em assentos próximos, independente da contratação da marcação prévia de assentos.
Além disso, você pode marcar seus assentos a qualquer momento, de acordo com a tarifa aplicável correspondente, ou poderá encontrar assentos gratuitos e seguir com sua marcação dentro do prazo da janela de check-in (48 horas antes do voo).
Recomendamos que faça seu check-in nos canais de atendimento disponíveis e marque os assentos antecipadamente. Se isso não acontecer, entre em contato conosco através da nossa CRC (0300 115 2121) ou procure nossos colaboradores no aeroporto antes do prazo de encerramento do check-in (1 hora antes da partida do voo).
Voos nacionais
Caso o acompanhamento seja feito por uma pessoa maior de 18 anos sem nenhum grau de parentesco, deverá haver autorização do pai e mãe ou responsável e apresentar um dos seguintes itens:
- Documento original de identificação com foto válido em todo território nacional (Exemplo: RG ou passaporte);
- Passaporte válido e que conste expressa autorização para que o menor viaje desacompanhado.
- O responsável também tem como opção apresentar a Autorização Eletrônica de Viagem de crianças e adolescentes. Confira mais detalhes em www.e-notariado.org.br.
Autorização por escrito
Além do documento de identificação válido, nos casos em que a criança ou adolescente de até 16 anos incompletos viaja com um maior sem grau de parentesco, é necessário levar:
- Autorização escrita do pai, mãe ou responsável, com firma reconhecida em cartório. Vale saber que a autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos;
Documentos do responsável maior de 18 anos:
- Documento original de identificação com foto válido em todo território nacional (Exemplo: RG ou passaporte).
Destinos nacionais
• A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) disponibiliza um modelo de formulário padrão para que pais ou responsáveis autorizem o embarque de menores de 16 anos acompanhados de pessoas que não têm até o 3° grau de parentesco.
• A GOL não transporta crianças de 0 a 8 anos incompletos desacompanhadas de um responsável maior de 18 anos.
• Bebês de até 2 anos incompletos podem embarcar em voos nacionais sem pagar pela passagem aérea. Em voos internacionais, pagam 10% do valor da tarifa do adulto. Tanto nos voos nacionais como nos internacionais, o bebê deve viajar no colo de um adulto responsável maior de 18 anos.
• Só é permitido um bebê de colo por cliente. Em caso de gêmeos, é preciso que haja dois adultos pagantes.
• Para mais informações, acesse o site da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
Voos internacionais
Autorização por escrito
O menor de 16 anos incompletos só poderá viajar desacompanhado dos pais (ou responsáveis legais) com:
• Autorização judicial ou autorização do outro genitor com firma reconhecida em cartório (neste último caso, em duas vias originais).
Quais documentos são permitidos para identificar o menor de idade?
• Passaporte original e válido;
• Carteira de identidade (RG), somente para viagem a países do Mercosul.
Documentos do responsável maior de 18 anos sem grau de parentesco
• Passaporte válido ou, no caso exclusivo de viagens para países do Mercosul, Carteira de identidade (RG) original.
Destinos GOL que exigem visto
• Estados Unidos;
• Panamá (exceto para estadia inferior a 180 dias para turismo);
• República Dominicana (exceto para brasileiros, que podem obter um Cartão de Turista na chegada para estadia inferior a 30 dias);
• Suriname (exceto para estadia inferior a 3 meses. Neste caso, é cobrada taxa de 100 dólares)
Antes de comprar a passagem, é importante consultar o consulado do país de destino para se informar sobre o visto, já que as regras variam de país para país. Todos os destinos exigem passaporte válido por pelo menos 6 meses contados a partir da data do retorno.
Destinos internacionais
• Para viagens com destino ou saída da cidade mexicana de Cancún, viajantes de todas as idades devem apresentar o Formulário de Imigração do país. O documento deve ser impresso em duas vias: a primeira ficará na entrada da imigração e a segunda deverá ser entregue na volta. Caso o viajante não a apresente, terá que solicitar uma segunda via, pagando por ela. Acesse o formulário de imigração de Cancún e preencha.
• Você pode conferir maiores informações sobre entrada em destinos internacionais, clicando aqui.
• A GOL não transporta crianças de 0 a 8 anos incompletos desacompanhadas de um responsável maior de 18 anos.
• Bebês de até 2 anos incompletos podem embarcar em voos nacionais sem pagar pela passagem aérea. Em voos internacionais, pagam 10% do valor da tarifa do adulto. Tanto nos voos nacionais como nos internacionais, o bebê deve viajar no colo de um adulto responsável maior de 18 anos.
• Só é permitido um bebê de colo por cliente. Em caso de gêmeos, é preciso que haja dois adultos pagantes.
• Para mais informações, acesse o site da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
Sistema de contenção para crianças (cadeirinha)
A GOL disponibiliza uma cadeirinha especial que pode ser utilizada a bordo dos aviões, por um valor extra. Ela acomoda uma criança de até 2 anos incompletos e deve ser solicitada com antecedência mínima de 7 dias do voo nacional ou internacional.
Por questões de segurança, a instalação da cadeirinha precisa seguir algumas regras, como não impedir a circulação dos passageiros e as saídas de emergência. Neste caso, é cobrado o preço de um novo assento.
Se quiser, você pode levar a sua própria cadeirinha, mas ela deve ter um selo que identifique o produto como apto para ser utilizado em aviões. Aqui, o preço de um novo assento com desconto é cobrado.
Para adquirir esse serviço e solucionar outras dúvidas, ligue para 0300 115 2121 (do Brasil) ou +55 (11) 5504-4410 (do exterior).
Alimentação de bebês e crianças de até 2 anos
A GOL não disponibiliza serviço de alimentação para bebês e crianças com idade inferior a 2 anos em seus voos